Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.275.500

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (ARTS. 421 E 422 DO CC). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF. SÚMULA 83/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial interposto em demanda envolvendo cláusula contratual de aviso prévio de sessenta dias em plano de saúde coletivo empresarial, com cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento, postulando o conhecimento e o provimento do apelo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível o conhecimento do recurso especial quando ausente o prequestionamento dos arts. 421 e 422 do Código Civil pela Corte de origem; e (ii) o agravo interno apresentou impugnação específica, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, apta a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, notadamente a aplicação da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 3. O conhecimento do recurso especial pressupõe o prévio debate da matéria pela instância de origem, ainda que de modo implícito; ausente o prequestionamento dos arts. 421 e 422 do Código Civil, incide o óbice da Súmula 282/STF, impedindo o exame do apelo. 4. A decisão agravada aplicou jurisprudência consolidada desta Corte quanto ao tema de planos de saúde e cláusula de aviso prévio, atraindo a Súmula 83/STJ; a parte agravante não impugnou especificamente tal fundamento, em desatendimento ao art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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