Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.275.332
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. NEXO CAUSAL. CAUSA MADURA. ÓBICES PREVISTOS EM SÚMULA. DECISÃO MONOCRÁTICA COM ENTENDIMENTO DOMINANTE. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e solucionou integralmente a lide, inexistindo omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 489 e 1.022). 2. A responsabilidade civil por dano ambiental, embora objetiva, exige prova do dano e do nexo causal direto e imediato entre a atividade do agente e os prejuízos individuais alegados; entendimento da Corte de origem em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, autorizando decisão monocrática com base na Súmula 568/STJ. 3. Incide a Súmula 283/STF quando o recurso não impugna fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido, notadamente a manifestação expressa da parte autora de inexistência de outras provas a produzir, reputando suficiente o acervo existente. 4. A pretensão de infirmar a conclusão sobre cerceamento de defesa ou necessidade de dilação probatória demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. A aplicação da teoria da causa madura (CPC, art. 1.013, § 3º) é compatível com o reconhecimento de insuficiência probatória quando as partes foram instadas e declararam não haver outras provas a produzir; o reconhecimento da legitimidade ativa in statu assertionis não implica comprovação da posse pretérita nem do nexo causal. 6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico e indicação de similitude fática e jurídica, em desconformidade com o CPC, art. 1.029, § 1º, e RISTJ, art. 255, § 1º, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
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