Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.274.984
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO. EXIGÊNCIA DE CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS APÓS CANCELAMENTO DO CONTRATO. CARÁTER ABUSIVO. CONFIGURADO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela índole abusiva da cobrança de mensalidades após o cancelamento do contrato coletivo em plano de saúde. 2. O entendimento lavrado no acórdão estadual deve ser mantido, no ponto objeto do recurso, por alinhar-se ao entendimento do STJ sobre o caráter abusivo da cláusula contratual que prevê a subsistência do pagamento de mensalidades em momento posterior ao cancelamento do contrato por iniciativa da estipulante, durante o período de aviso prévio de 60 dias. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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