Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.274.530

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. SERVIDOR PÚBLICO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausente o indispensável prequestionamento do art. 6º do CPC no acórdão recorrido, incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF, o que inviabiliza o exame da matéria em recurso especial. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa física, há presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. 3. Acórdão estadual em conformidade com a jurisprudência do STJ atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. A pretensão de infirmar a conclusão da instância ordinária sobre a inexistência de hipossuficiência exigiria revolvimento do conjunto fático- probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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