Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.274.380
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CANCELAMENTO. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS O PEDIDO DE RESCISÃO. ÍNDOLE ABUSIVA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento do acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência pacífica do STJ, que reputa abusiva a cláusula que impõe aviso prévio de 60 dias e a cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento de plano coletivo, por violar a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual nas relações de consumo. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação do STJ atrai a incidência da Súmula 83/STJ, o que impõe a manutenção da decisão agravada que negou provimento ao recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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