Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.273.703

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento. 2. Agravante sustenta preenchimento dos requisitos de admissibilidade e mérito do especial e aponta violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, bem como ao art. 15, caput, da Lei n. 5.474/1968. 3. Afastamento de negativa de prestação jurisdicional; incidência da Súmula 284/STF por indicação genérica de dispositivo legal e ausência de comando normativo no dispositivo indicado como violado para amparar a tese desenvolvida no recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional por suposta violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) se a indicação do art. 15, caput, da Lei n. 5.474/1968 observou os requisitos legal e jurisprudencialmente exigidos, bem como se o citado dispositivo legal possui comando normativo apto a sustentar a tese recursal, afastando a incidência da Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 5. Afasta-se a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o acórdão de origem aprecia de forma clara, suficiente e motivada os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia. 6. A indicação genérica de dispositivo sem comando normativo apto a amparar a tese recursal atrai o óbice da Súmula 284/STF, como na invocação do art. 15, caput, da Lei n. 5.474/1968. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

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