Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.273.584

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS E SALDOS BANCÁRIOS. EXISTÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR NO ACERVO HEREDITÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial apenas para afastar a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios e, quanto ao mais, deixou de conhecer da insurgência relativa à possibilidade de levantamento, por meio de alvará judicial, de verbas trabalhistas e saldos bancários pertencentes ao falecido, diante da existência de veículo automotor no acervo hereditário e da inadequação da via eleita. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos autônomos suficientes para manter o acórdão recorrido; e (ii) estabelecer se o agravo interno apresentou fundamentos aptos a afastar a decisão monocrática que aplicou, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido assenta fundamento autônomo suficiente para manter a extinção do feito ao reconhecer que a existência de veículo automotor no acervo hereditário torna inadequado o procedimento de alvará judicial, impondo a instauração de inventário ou arrolamento. 4. A parte recorrente deixa de impugnar especificamente esse fundamento autônomo, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283 do STF e impede o conhecimento da controvérsia. 5. As razões recursais apresentam alegações dissociadas dos fundamentos efetivamente adotados pelo acórdão recorrido, caracterizando deficiência de fundamentação e atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF. 6. O agravo interno limita-se a reiterar argumentos já apreciados, sem infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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