Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.273.516
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE REPASSE AO INADIMPLENTE. VALIDADE. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que os honorários contratuais têm origem independente dos honorários sucumbenciais, o que autoriza, efetivamente, a cobrança cumulada dos respectivos valores.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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