Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.273.503
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior perfilha o entendimento de que o mero descumprimento contratual, caso em que a promitente-vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si só, danos morais, salvo se as circunstâncias do caso concreto demonstrarem a efetiva lesão extrapatrimonial. 2. Agravo interno provido para afastar os danos morais.
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