Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.273.004

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Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A cláusula de aviso prévio de 60 dias para cancelamento do plano de saúde revela-se inválida, pois fundada em norma administrativa (parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº 195/2009) anulada por ação civil pública com eficácia erga omnes e formalmente afastada pela RN ANS nº 455/2020 e pela revogação integral na RN ANS nº 557/2022, tornando inexigível a cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento. Incidência da Súmula 83/STJ quanto à conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo interno provido para, em nova decisão, negar provimento ao recurso especial.

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