Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.272.967

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO EDUCACIONAL. FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). PEDIDO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE JUROS ZERO. CONTRATO FIRMADO EM 2013. SUPERAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, § 10, DA LEI 10.260/2001, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.530/2017. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A SUBSIDIAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONHECIDO EM PARTE O AGRAVO INTERNO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A afirmação genérica de que a questão teria sido prequestionada, sem a indicação de razões para a superação da solução adotada na decisão agravada, impede o conhecimento da pretensão recursal pela ausência de dialeticidade, na forma dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. O dispositivo legal indicado como violado não tem comando normativo apto a embasar a tese recursal, porquanto se refere à matéria diversa da tratada no acórdão recorrido, mantendo-se a aplicação da Súmula 284/STF. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não permite o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, pela incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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