Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.272.642

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO NO SCR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE DANO. REEXAME DE CONTRATO, FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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