Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.272.478

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO. ÍNDOLE ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que a cláusula contratual que impõe ao consumidor o pagamento de mensalidades após o pedido de cancelamento do plano de saúde coletivo, a título de aviso prévio de 60 dias, é nula de pleno direito por impor obrigação desproporcional e violar a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Incidência da Súmula 83 do STJ" (REsp 2.262.429/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.