Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.271.969

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial. Os agravantes sustentam violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV, 1.013, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil por omissões em embargos de declaração, com ausência de fundamentação adequada e prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Defendem erro de direito na fixação dos honorários sucumbenciais, com violação ao art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil e ao Tema Repetitivo 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, afirmando que a base de cálculo deve ser o proveito econômico obtido por cada parte (mínimo de 10%), sem necessidade de reexame de provas, por se tratar de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão e deficiência de fundamentação, em violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil; e (ii) verificar se o exame da tese dos recorrentes (indevida distribuição dos honorários sucumbenciais) exige reexame de conteúdo fático-probatório. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e suficiente, enfrentando os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia sobre a base de cálculo dos honorários sucumbenciais em cenário de sucumbência parcial, inexistindo violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. Inconformismo não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 4. A revisão, em recurso especial, da fixação dos honorários sucumbenciais e da distribuição dos ônus em sucumbência recíproca demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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