Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.271.900
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ABANDONO DE CAUSA. VALIDADE DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO SUMULAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial. O recorrente afirma inexistir jurisprudência específica e pacificada sobre a suficiência da intimação via domicílio judicial eletrônico como intimação pessoal para extinção por abandono, e defende a necessidade de prévio requerimento dos devedores, em razão de angularização parcial do feito por citação de dois executados. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) examinar se a tese de violação de enunciado sumular constitui tese autônoma do recurso especial ou apenas reforço argumentativo; (ii) verificar se a intimação realizada para o domicílio judicial eletrônico da parte exequente supre a exigência de intimação pessoal prevista no art. 485, § 1º, do CPC para extinção por abandono da causa; e (iii) analisar se foi adequadamente demonstrada a divergência jurisprudencial para conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição, mediante cotejo analítico e comprovação da similitude fática. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não admite análise de violação a enunciado sumular, por não se enquadrar no conceito de tratado ou lei federal para fins do art. 105, III, "a", da Constituição, conforme a Súmula n. 518/STJ. 4. A conclusão do Tribunal de origem de que a intimação via domicílio eletrônico cadastrado possui natureza pessoal e atende ao art. 485, § 1º, do CPC, alinha-se à jurisprudência do STJ e atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. 5. A alegada divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, por ausência de cotejo analítico, de comprovação da similitude fática e de apresentação dos paradigmas nos termos dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, inviabilizando o conhecimento do recurso pela alínea "c". IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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