Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.271.897

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES (STF 284; STJ 5 E 7). INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. PREJUDICIALIDADE DA ALÍNEA C. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 284/STF, 5/STJ, 7/STJ e na prejudicialidade da análise da divergência jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF/ 1988. 2. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, afirma prequestionamento (ainda que implícito) dos arts. 421 e 422 do Código Civil e busca afastar os óbices sumulares e a prejudicialidade da divergência. 3. A decisão agravada não conheceu do recurso especial e a parte agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do CPC, manifestou a ausência de elementos aptos à reforma do julgado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno demonstra, de forma específica e suficiente, a superação dos óbices de admissibilidade do recurso especial: (i) alegação genérica de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC (Súmula 284/STF); (ii) necessidade de interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ), inclusive a Cláusula 23.1.1.4, e de revolvimento do conjunto fático-probatório quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º) e à hipossuficiência técnica (Súmula 7/STJ); e (iii) prejudicialidade da análise da divergência jurisprudencial pela alínea c quando não conhecido o recurso pela alínea a. III. Razões de decidir 5. O agravo interno é tempestivo (art. 1.003, § 5º, do CPC), porém não apresenta impugnação específica e robusta capaz de desconstituir os fundamentos da decisão agravada (arts. 932, III e IV, e 1.021, § 1º, do CPC). 6. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC é genérica, sem a indicação clara de omissão, contradição ou obscuridade e sem demonstração de relevância potencial para alterar o julgado, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 7. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais, inclusive a Cláusula 23.1.1.4, hipótese incompatível com o recurso especial (Súmula 5/STJ). 8. A aferição da incidência do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º), da hipossuficiência técnica e da teoria finalista mitigada pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório, vedado na via especial (Súmula 7/STJ). 9. Incidentes os óbices pela alínea a do art. 105, III, da CF/1988, resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema. IV. Dispositivo 10. Agravo interno desprovido.

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