Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.271.628
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso, por óbice da Súmula 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar houve a indicação clara e precisa, nas razões do recurso especial, dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação divergente.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei violado ou de interpretação controvertida caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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