Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.270.983
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. "GOLPE DO FALSO EMPREGO". CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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