Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.270.711
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Operou-se a preclusão consumativa no tocante aos capítulos relativos ao dissídio jurisprudencial e à alegação de advocacia predatória. 2. O agravo interno não rebateu os fundamentos autônomos da decisão agravada, com mera reprodução das razões do recurso especial, o que não atende ao ônus de impugnação específica. Precedentes. 3. A decisão agravada alinhou-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre nulidade de cláusula de aviso prévio remunerado de 60 dias, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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