Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.270.188

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE APÓLICES DOS RAMOS PRIVADOS E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 371 DO CPC E 47 E 54 DO CDC. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem procedeu à interpretação das cláusulas constantes no contrato objeto dos autos, bem como à análise dos elementos fático-probatórios presentes nos autos para concluir que "essas apólices foram firmadas fora do Sistema Financeiro de Habitação, em que inexiste um 'pool' de seguradoras líderes, mas sim, uma única seguradora contratada diretamente pelo agente financiador, por meio de Contrato de Prestação de Serviços. In casu a seguradora responsável pelo contrato de seguro habitacional dessa autora é a Companhia Excelsior de Seguros. Desse modo, não há como exigir da ré (Caixa Seguradora) o cumprimento de cláusulas contratuais referentes à cobertura securitária de imóveis em que não atuou como seguradora" (e-STJ, fl. 1.675). Eventual modificação do julgado, necessariamente, exige a interpretação de cláusula contratual e o reexame de matéria probatória, o que encontra óbice nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

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