Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.269.833

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM ANO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É necessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da sentença quando este for requerido após um ano do trânsito em julgado da sentença, tendo em vista a previsão expressa do art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Esta Corte Superior tem entendimento firme de que a decretação da nulidade de atos processuais depende de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), o que não foi demonstrado. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.