Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.269.576
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece, de maneira inequívoca, que a ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 2. A não regularização da representação processual, após a abertura de oportunidade à parte recorrente, enseja a preclusão temporal. 3. "A aplicação da Súmula 115/STJ não configura excesso de formalismo, mas sim a observância de requisitos essenciais para a regularidade da representação processual no âmbito recursal, portanto se mostra inadequada a pretensão por aplicação do princípio da primazia do julgamento do mérito" (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.192.171/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 1/7/2026, DJEN de 5/8/2026.)
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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