Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.269.370
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO DE BENS. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, os dependentes previdenciários e, na falta deles, os sucessores do falecido, têm legitimidade para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens, assegurando-se aos dependentes habilitados a preferência em relação aos demais sucessores.
2. Agravo interno desprovido.
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