Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.269.319
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ITCMD. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/ STF. ACÓRDÃO QUE REFUTOU A EXISTÊNCIA DE DOAÇÃO NO CASO CONCRETO COM AMPARO NO CONTEXTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A respeito da alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido. 2. A análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. No caso, reverter o entendimento explicitado pela Corte de origem, a fim de reconhecer a legitimidade da cobrança do ITCMD e a validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), demandaria incursão no quadro fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno desprovido.
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