Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.269.055
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL (URV). SERVIDOR ESTADUAL. REAJUSTE REMUNERATÓRIO. ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese central deduzida pela recorrente (preclusão da matéria relativa à legitimidade ativa, em razão de sua suposta inclusão na fase de liquidação coletiva e da homologação individualizada de seus cálculos), repousa sobre premissa fática que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Decisão monocrática mantida.
2. Agravo interno desprovido.
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