Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.268.574
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno não rebateu fundamentos autônomos e suficientes da decisão agravada, o que impede o acolhimento do pedido. 2. A mera reprodução das razões do recurso especial não cumpre o dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Precedente.
3. Não incide a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, ausente caráter protelatório no manejo do agravo interno.
4. Não é cabível a majoração de honorários do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois não houve inauguração de nova instância.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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