Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.268.217

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. CONCORDÂNCIA DA EXEQUENTE COM A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO PELA METADE. PRECEDENTES. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que a concordância do exequente com os termos da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ente público autoriza a incidência do art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à presença dos requisitos estabelecidos pela lei processual civil para a incidência do redutor de honorários ensejaria o necessário reexame da matéria fático- probatória dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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