Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.268.055
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob
pena de não conhecimento do agravo interno (art. 1.021, § 1º, do
CPC; Súmula 182/STJ).
2. A mera reiteração de inconformismo ou a apresentação de
argumentos desconectados do conteúdo da decisão agravada não
satisfazem o dever de dialeticidade e não configuram impugnação
específica.
3. Ausente a impugnação específica dos óbices aplicados ao recurso
especial (Súmulas 7, 5 e 83/STJ; Súmulas 282 e 356/STF; e
impossibilidade de exame de resolução da ANS), impõe-se o não
conhecimento do agravo interno.
Agravo interno não conhecido.
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