Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.267.225
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A fraude bancária ou o desconto indevido, por si sós, não configuram dano moral, exigindo comprovação de violação a direitos da personalidade. Precedentes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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