Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.266.783
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial apenas em relação à violação do art. 1.026, § 2°, do CPC. II. Questão em discussão
2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante a Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.