Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.266.730

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 90, § 4º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS N. 282/356/STF). SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo constitucional. 2. Ausente o prequ estionamento dos temas ventilados (art. 85, § 7º, do CPC e tese de isonomia), incidem as Súmulas n. 282/356/STF. 3. Por fim, subsiste o óbice da Súmula n. 283/STF. A decisão de origem assentou fundamentos suficientes e autônomos - efetividade e celeridade processuais - ao aplicar o art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil, afirmando que tal redução "premia .. a rapidez .. a conduta do réu .. boa-fé processual" e que "seu posicionamento permite a abreviação da discussão e o prosseguimento imediato da execucional" (fls. 18-20, citados na decisão de fl. 47). Na via especial, o recurso não abrange todos eles. No agravo interno, a parte insiste que tais razões seriam "meros argumentos acessórios" (fls. 55-56), porém não demonstra, concreta e especificamente, a superação do óbice sumular, mantendo-se a aplicação da Súmula n. 283/STF.. 4. Agravo interno desprovido.

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