Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.266.584

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA PARCIAL DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO REALIZADO. DISSÍDIO PREJUDICADO. INCIDÊNCIA DA . SÚMULA 7/STJ 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Embora não se possa admitir, em abstrato, a penhora da aposentadoria do recorrido com base no § 2º do do CPC, é possível determinar a constrição, à art. 833 luz da interpretação dada ao IV, do CPC, quando, concretamente, ficar art. 833, demonstrado nos autos que tal medida não compromete a subsistência digna do devedor e sua família, hipótese não verificada nos presentes autos. Precedentes. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. A incidência da Súmula 7 desta Corte, acerca do tema que se supõe divergente, também impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do permissivo constitucional. 6. Agravo interno não provido.

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