Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.266.321
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em demanda envolvendo contrato coletivo de plano de saúde, em que se discute a abusividade de reajustes de mensalidades por sinistralidade. 2. O Tribunal de origem reconheceu a abusividade dos reajustes, por ausência de demonstração dos critérios utilizados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em (i) saber se o conhecimento do recurso especial é possível à luz dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ, diante da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência; (ii) saber se houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC, e se o pleito subsidiário configura inovação recursal. III. Razões de decidir 4. O exame da alegada inexistência de abusividade dos reajustes demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. A Agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula 83/STJ e formulou pedido subsidiário que configura inovação recursal, além de exigir incursão no mérito, o que se mostra inviável. IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
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