Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.266.300
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NÃO
IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Operou-se a preclusão consumativa quanto à negativa de prestação
jurisdicional e quanto à aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ sobre a
incidência do Código de Defesa do Consumidor.
2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a
demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação
do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na
hipótese.
3. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência do STJ sobre
abusividade da cláusula de aviso prévio e inexigibilidade de
cobrança após o cancelamento, o que atrai a incidência da Súmula
83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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