Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.266.219
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TEMA 745/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE REVISÃO NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, fundamentadamente, as questões suscitadas, ainda que em sentido desfavorável à parte. 2. É inviável, em recurso especial, revisar acórdão fundado diretamente na Constituição Federal e na tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (Tema 745), inclusive quanto à modulação dos efeitos.
3. Agravo interno desprovido.
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