Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.266.099

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO HIFU. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento, à luz dos óbices das Súmulas n. 7/STJ e 282/STF, em ação ordinária de plano de saúde sobre cobertura de tratamento pelo método HIFU. 2. Agravante sustenta prequestionamento, ao menos implícito, dos arts. 369, 370, 464, 472 e 479 do CPC, incidência do art. 1.025 do CPC, violação ao art. 6º, VIII, do CDC quanto à inversão do ônus da prova, bem como ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por suposta omissão na análise de documentos técnicos e regulatórios diante da Nota Técnica do NatJus. 3. Tribunal de origem manteve a negativa de cobertura com base na ausência de previsão no rol da ANS, pareceres do Conselho Federal de Medicina indicando caráter experimental, Nota Técnica desfavorável do NatJus e inexistência de inversão do ônus da prova; embargos de declaração rejeitados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 369, 370, 464, 472 e 479 do CPC, apto a permitir o conhecimento do recurso especial; (ii) saber se a controvérsia sobre inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) pode ser conhecida sem revolvimento do acervo fático-probatório; e (iii) saber se há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC por suposta omissão na análise de provas documentais frente à Nota Técnica do NatJus. III. Razões de decidir 5. Conclui-se pela ausência de prequestionamento dos arts. 369, 370, 464, 472 e 479 do CPC no acórdão recorrido, o que impede o conhecimento da matéria em recurso especial, conforme CF/ 1988, art. 105, III, e Súmula 282/STF. 6. A análise da inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, demanda o revolvimento do conjunto fático- probatório quanto à distribuição e à suficiência das provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 7. Inexiste violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o colegiado de origem enfrentou de modo claro e suficiente os pontos essenciais, inclusive quanto à inexistência de inversão do ônus probatório e à consideração da Nota Técnica do NatJus, sendo desnecessário rebater todos os argumentos não aptos a infirmar a conclusão adotada. 8. O agravo interno não apresenta impugnação específica capaz de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, impondo- se a sua manutenção à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC, do art. 932, III e IV, do CPC e da Súmula 568/STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo interno desprovido.

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