Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.266.066

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 1.061/STJ ENFRENTADO EXPRESSAMENTE. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA IMPUGNADA. REEXAME DO VALOR PROBATÓRIO DOS ELEMENTOS PRODUZIDOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional e de incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional quanto à aplicação do Tema 1.061/STJ; (ii) saber se a aferição da suficiência de documentos pessoais, coincidência de endereço e comprovantes de transferência (TED) para comprovar a autenticidade da contratação admite reexame fático-probatório na via especial. III. Razões de decidir 3. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou, de forma expressa e suficiente, a tese sobre a possibilidade de comprovação da contratação por meios diversos da perícia grafotécnica, tanto no acórdão de apelação e de agravo interno quanto no de embargos de declaração, consignando que a instituição financeira, intimada para especificar provas, deixou de requerer a perícia grafotécnica; a insurgência limita-se à inconformidade com o resultado do julgamento. 4. A revisão do juízo de suficiência dos documentos pessoais, da coincidência de endereço e dos comprovantes de TED para o cumprimento do ônus probatório definido pelo Tema 1.061/STJ demanda reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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