Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.266.059

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ e na suficiência da fundamentação do acórdão recorrido quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 2.Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) saber se o conhecimento do recurso especial demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ; (iii) saber se o Agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e (iv) saber se a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF/ 1988 resta prejudicada quando o recurso não é conhecido pela alínea a. III. Razões de decidir 3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes da controvérsia, afastando a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 4. A definição da natureza do crédito e demais premissas adotadas na origem demanda revolvimento do acervo fático- probatório, o que é inviável em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 5. O Agravante não apresentou impugnação específica e apta a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a manutenção da decisão monocrática, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC. 6. Incidente o óbice quanto à alínea a do art. 105, III, da CF/1988, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema. 7. É legítima a decisão monocrática do Relator para negar seguimento ao recurso inadmissível ou para aplicar jurisprudência consolidada, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC e da Súmula 568/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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