Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.266.058

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR INVOCAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de que as razões recursais invocaram violação de dispositivos constitucionais, matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de recurso especial quando as razões apontam violação de normas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não conhece de recurso especial fundado em violação de normas constitucionais, por se tratar de matéria inserida na competência do Supremo Tribunal Federal (CF/1988, art. 102, III), reservando-se ao recurso especial a interpretação da legislação federal infraconstitucional (CF/1988, art. 105, III). 4. Ausentes fundamentos novos e específicos capazes de afastar os motivos da decisão agravada, impõe-se a manutenção do não conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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