Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.265.515
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AUTÔNOMA. ART. 85, § 18, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser cabível o arbitramento proporcional dos honorários advocatícios nos casos de exclusão de apenas um dos litisconsortes da lide. Precedentes. 2. A revisão dos critérios utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ), salvo na hipótese de valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica na hipótese dos autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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