Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.265.409
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. MULTA POR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, §2º, DO CPC. MANUTENÇÃO.
1. Ação de responsabilidade obrigacional securitária 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que “o manejo de embargos de declaração para apontar vícios notoriamente inexistentes expõe claro desvirtuamento do recurso integrativo, retardando indevidamente o encerramento da prestação jurisdicional”, sendo que “a mera reiteração da insurgência em recurso integrativo, repetindo os mesmos argumentos, os quais já foram oportuna e devidamente examinados, denota manifesto intuito protelatório, ensejando a aplicação de multa do § 2.º, do CPC” art. 1.026, (EDcl no AgInt nos EAREsp 826.476/RJ, Corte Especial, DJe de 4/11/2021).
3. Agravo interno não provido.
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