Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.265.294
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO POR EDITAL. NULIDADE INSANÁVEL. NÃO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido – de que, "não tendo o agravante esgotado as possibilidades de citação pessoal do réu, resta incabível a citação realizada por Edital e tal ato deve ser declarado nulo, assim como os atos posteriores ao mesmo" (e-STJ, fl. 217) – ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice constante da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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