Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.265.227

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR MEIO DE TERCEIRO NO ENDEREÇO INFORMADO. TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, é válida a citação da pessoa jurídica recebida sem ressalva no endereço da empresa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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