Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.265.213
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM AUTOGESTÃO. COPARTICIPAÇÃO E REEMBOLSO DE TERAPIAS PARA TEA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto em demanda envolvendo plano de saúde de autogestão, na qual se discute a legalidade da dedução de coparticipação nos reembolsos de terapias multidisciplinares prescritas para beneficiário menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA), diante da inexistência de prestadores credenciados e da cobertura ilimitada determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para psicologia ABA, terapia ocupacional e fonoaudiologia. 2. A decisão agravada aplicou os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ por exigir interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a controvérsia demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas acerca da coparticipação e do reembolso em plano de autogestão, bem como análise de atos normativos secundários da ANS. III. Razões de decidir
4. Incide a Súmula 5/STJ, pois o acolhimento da pretensão recursal pressupõe interpretação de cláusulas contratuais relativas às regras de coparticipação e reembolso do plano de saúde.
5. Incide a Súmula 7/STJ, porque a conclusão pretendida demanda reexame do conjunto fático-probatório. 6. O relator pode, nos termos do art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil, e da Súmula 568/STJ, decidir monocraticamente recurso inadmissível e aplicar jurisprudência consolidada, mantendo a decisão agravada.
7. Reconhecidos os óbices na alínea “a” do art. 105, III, da Constituição Federal, fica prejudicado o conhecimento da mesma pretensão pela alínea “c”. IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
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