Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.265.098

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de sociedade empresária no polo passivo de cumprimento de sentença, com fundamento na teoria menor do Código de Defesa do Consumidor, diante do reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, da existência de grupo econômico, confusão patrimonial e insuficiência patrimonial da devedora principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a reforma do acórdão recorrido acerca da desconsideração da personalidade jurídica demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos; e (ii) verificar se a alegação superveniente de perda do objeto do incidente de desconsideração pode ser apreciada em sede de agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem reconheceu, com base nas provas dos autos, a existência de grupo econômico, confusão patrimonial e demais pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, concluindo pela legitimidade da inclusão da agravante no polo passivo do cumprimento de sentença. 4. A modificação dessas premissas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. A alegação de que a extinção superveniente do cumprimento de sentença teria acarretado a perda do objeto do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não foi submetida anteriormente ao debate processual, constituindo inovação recursal insuscetível de apreciação em agravo interno, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.