Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.265.000

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. COBRANÇA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA ORIGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONTROLADORA GBOEX. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte autora para reconhecer a legitimidade passiva da agravante GBOEX - Grêmio Beneficente para responder por obrigações decorrentes de contrato de seguro firmado com a Confiança Companhia de Seguros Gerais (em liquidação extrajudicial), pertencente ao mesmo grupo econômico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a entidade de previdência complementar agravante possui legitimidade passiva para responder, na fase de conhecimento, por obrigações decorrentes de relação jurídica securitária estabelecida com sociedade seguradora sob seu controle acionário e pertencente ao mesmo grupo econômico, sob a égide da teoria da aparência. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem reconheceu expressamente a existência de grupo econômico entre a agravante GBOEX e a seguradora Confiança Companhia de Seguros Gerais. 4. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça orienta que, pertencendo as empresas ao mesmo conglomerado econômico, aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a legitimidade passiva da controladora, gerando legítima expectativa no consumidor. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 5. Trata-se de ação de cobrança ajuizada diretamente em face da agravante desde a petição inicial, na fase de conhecimento, o que afasta a tese de necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, próprio para a fase de cumprimento de sentença contra terceiro não participante da relação processual cognitiva. 6. Inexistem, no agravo interno, argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser mantida integralmente. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.

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