Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.264.881
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA.
1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
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