Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.264.874
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.
OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS PARA
APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões
relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese,
poderiam alterar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por
configurada a violação do art. 1.022 do CPC.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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