Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.264.469
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO DE FORMA SIMPLES. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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