Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.264.428

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA ADICIONAL. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por entender que a tese recursal relativa à violação ao art. 97 do Código Tributário Nacional (CTN) possui viés exclusivamente constitucional, sendo insuscetível de exame por esta Corte de Justiça. 2. Com efeito, "por se tratar de reprodução do princípio da legalidade tributária (art. 150, inciso I, da Constituição da República), é assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que não pode ser examinada eventual ofensa ao art. 97 do CTN no âmbito do recurso especial, sob pena de violação da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso III, da Constituição da República)" – (AgInt no REsp n. 2.086.556/SC, relator o Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 21/5/2024). 3. Agravo interno desprovido.

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